DPA & LGPD
Versão: 1.0
Owner: Jurídico & Compliance SOFIA
Última revisão: 2026
Aplicável a: Parceiros, Operações, Suporte e Auditoria
Esta seção define as responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais no contexto da relação entre SOFIA e seus parceiros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
O objetivo é estabelecer papéis, obrigações, medidas de segurança e mecanismos de responsabilização.
1. Papéis no Tratamento de Dados
A depender do contexto operacional:
-
SOFIA pode atuar como:
- Operadora (quando processa dados em nome do parceiro)
- Controladora (quando define finalidade e meios próprios)
-
Parceiro pode atuar como:
- Controlador dos dados de seus usuários
- Operador quando agir sob instrução formal da SOFIA
A definição de papel depende da finalidade do tratamento.
2. Categorias de Dados Tratados
Podem ser tratados, conforme aplicável:
- Dados cadastrais (nome, e-mail, documento)
- Dados financeiros (transações, histórico de pagamento)
- Dados técnicos (IP, dispositivo, logs)
- Dados operacionais (status de eventos, identificadores internos)
A SOFIA não trata dados além do necessário para a finalidade contratada.
3. Finalidade do Tratamento
Os dados são tratados exclusivamente para:
- Execução do contrato
- Processamento de transações
- Cumprimento de obrigação legal/regulatória
- Prevenção à fraude
- Segurança da plataforma
Qualquer nova finalidade exige base legal válida.
4. Bases Legais
O tratamento pode se apoiar em:
- Execução de contrato
- Cumprimento de obrigação legal
- Legítimo interesse (quando aplicável)
- Consentimento (quando exigido por lei)
A responsabilidade por definir a base legal primária é do controlador.
5. Obrigações da SOFIA
- Processar dados conforme instruções documentadas
- Manter medidas técnicas e organizacionais adequadas
- Registrar acessos e eventos relevantes
- Comunicar incidentes de segurança relevantes
- Garantir confidencialidade por colaboradores e suboperadores
6. Obrigações do Parceiro
- Garantir base legal válida para coleta e envio dos dados
- Fornecer informações claras ao usuário final
- Manter política de privacidade atualizada
- Atender solicitações de titulares quando atuar como controlador
- Informar a SOFIA em caso de incidente envolvendo dados compartilhados
7. Medidas de Segurança
A SOFIA adota, no mínimo:
- Criptografia em trânsito (TLS)
- Controle de acesso por perfil
- Registro de logs auditáveis
- Monitoramento de anomalias
- Segregação de ambientes
A efetividade das medidas pode ser revisada periodicamente.
8. Suboperadores
A SOFIA pode utilizar suboperadores para:
- Infraestrutura em nuvem
- Processamento de pagamentos
- Serviços de comunicação
Todos devem possuir nível de segurança compatível.
9. Retenção e Exclusão
Dados são mantidos:
- Pelo período necessário à execução contratual
- Pelo prazo legal aplicável
- Para defesa em disputas ou auditorias
Após o prazo, os dados podem ser anonimizados ou eliminados.
10. Incidentes de Segurança
Em caso de incidente que possa gerar risco relevante:
- A parte responsável deve notificar a outra sem demora injustificada
- Devem ser compartilhadas informações mínimas necessárias
- Devem ser adotadas medidas corretivas e preventivas
11. Transferência Internacional
Quando houver transferência internacional de dados:
- Devem ser adotadas garantias adequadas
- Devem ser observadas exigências da legislação aplicável
12. Direitos do Titular
Os titulares podem solicitar:
- Confirmação de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção
- Exclusão (quando aplicável)
- Portabilidade
O controlador é responsável pelo atendimento primário.
13. Evidências Mínimas para Auditoria
Manter registro de:
- Aceite de termos e políticas
- Logs de processamento
- Registro de incidentes
- Versões vigentes de documentos
- Suboperadores ativos
14. Limitações
A SOFIA não é responsável por:
- Coleta indevida realizada pelo parceiro
- Uso de dados fora das finalidades acordadas
- Descumprimento de base legal pelo parceiro
15. Governança e Revisão
Este documento deve ser revisado:
- Anualmente
- Em caso de mudança legislativa
- Após incidente relevante
Versão: 1.0 Atualizado em: 20/02/2026